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CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

 

CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMPRADORA E MARIETA (Marieta Studio LTDA) de outro.

 

Por este instrumento particular, MARIETA CNPJ: 26.830.278.0001-80 aqui denominada VENDEDORA e XXXXXXX.XXXXXXX, denominada COMPRADORA, têm justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas disposições do Código Civil e demais cláusulas abaixo, as quais as partes mutuamente se obrigam a cumprir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto

 

1.1 O presente contrato tem por objeto a venda de: 01 vestidos de festa, modelo "X" em www.marieta.co pertencentes à MARIETA, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, assim como em perfeito estado de conservação, condições estas reconhecidas pela COMPRADORA neste ato.

1.2 O mesmo se encontra no atelier MARIETA a partir de (DATA), e disponível para retirada se for de opção da compradora, caso contrário se encontra em nossa responsabilidade.
1.3 Os ajustes serão efetuados mediante medidas enviadas pela compradora ou mediante provas efetuadas em loja física.

1.4 É de responsabilidade da loja MARIETA qualquer ajuste e modificação que houver no vestido, como ajuste de numeração, alteração de pequenos detalhes, etc, sem valor adicional.


 

CLÁUSULA SEGUNDA - Pagamento

 

2.1 Valor da peça de R$XXXXX

2.2 Para pagamento do vestido de festa descritas na Cláusula Primeira, as partes ajustam a quantia de
R$ XXXX, que será quitada pela COMPRADORA via Cartão de Crédito, Débito ou Dinheiro.


 

CLÁUSULA TERCEIRA - Troca de Produto

 

3.1 É de inteira responsabilidade da COMPRADORA pelo modelo escolhido para a compra. 

3.2 A troca é válida anteriormente a qualquer alteração ou ajuste, limitado a 1 troca no período de 365 dias a partir da compra (exceto por/para peças com valores promocionais).
3.3 As trocas só podem ser efetuadas após o pagamento total da peça escolhida. (Pagamentos parcelados efetuados no cartão de crédito qualificam como pagamento total).

3.4 Descontos negociados para a primeira peça comprada não são estendidos às trocas. Sendo assim, em qualquer troca de produto, o valor a ser considerado é o valor cheio da peça nova, menos o valor efetivamente pago na primeira peça.

3.5 Em caso de troca por peça de valor menor, o restante do valor pode ser utilizado como crédito para compras na loja dentro do prazo de 12 meses.

 

CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento

 

4.1 A COMPRADORA pode concretizar a compra mediante 1 parcela de 6, do valor total do vestido, devendo ser pago em dinheiro, cartão de crédito, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância entre ambas as partes.

4.2 As demais parcelas têm vencimento automático nos 30/60/90/120/150 dias seguintes ao pagamento da entrada , ou em datas definidas entre as partes esclarecidas na cláusula segunda.

4.3 O não pagamento das parcelas subsequentes dentro do prazo de 150 dias cancelam o contrato de compra e venda e não garantem a disponibilidade da peça.

4.4 Em caso de cancelamento de contrato por inadimplência, o valor pago não é devolvido em hipótese alguma.

 

CLÁUSULA QUINTA - Desistencia ou Cancelamento

 

5.1 A COMPRADORA está ciente de que qualquer valor pago para concretização da venda, estabelecido no Parágrafo 1 da Cláusula 4, não será devolvido sob nenhuma hipótese. Assim como as demais parcelas, se não finalizado o pagamento total do vestido.

5.2 Em caso de desistência da peça, mediante pagamento TOTAL do vestido, o valor integral é convertido em crédito para compra na loja com validade de 24 meses, não nominal.
5.3 Em caso de desistência, incidirá multa de 40% do valor da peça. 
5.4
 Após qualquer solicitação de ajuste ou alteração, não é possível efetuar o cancelamento ou desistência.

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